Temos recebido várias vezes perguntas de membros do portal que nos pediram informações em relação a protecção de condutores e (sobretudo) passageiros quando partilham carro para efectuar a mesma deslocação. Para termos a certeza de poder informar correctamente, entrámos em contato com o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o senhor Rui Fidalgo (Secretário Geral) teve a gentileza de responder as dúvidas apresentadas.
De maneira resumida, e fora em algumas exceções abaixo indicadas, o passageiro é protegido em caso de acidente pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel do condutor.
Em caso de acidente, será que qualquer passageiro é protegido por qualquer seguro do condutor por lei ou que a lei obriga qualquer condutor a ter um seguro que também protege quem vai com ele no carro?
"No seguimento do vosso pedido cumpre-nos informar que é obrigatória a celebração de um seguro que garanta a responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques. Tendo sido cumprida aquela obrigação legal, os passageiros estarão abrangidos pelo âmbito de cobertura do mesmo, salvo nos casos previstos na lei.
Efetivamente existem exclusões à garantia obrigatória, importando a este título transcrever o conteúdo do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que refere o seguinte:
Qual tipo de seguro irá proteger o passageiro em caso de acidente: o seguro do carro ou o seguro da responsabilidade civil do condutor?
"É o veículo que deve estar seguro. Efetivamente, o que o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel pretende garantir é o ressarcimento dos danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico."
Existem "parâmetros" (tipos de acidentes, tipo de seguro, perfil de condutor,...) que possam impedir um passageiro de ser coberto pelo seguro do condutor?
"Não podemos falar da existência de parâmetros. O que é relevante é a existência de seguro válido para o veículo, devendo ter-se em atenção o que se disse acima relativamente às exceções aplicáveis à garantia obrigatória."
Existem diferenças de seguros / protecção de passageiros em relação ao tipo de carro usado (comercial / carro de empresa / carro privado) ou tipo de trajeto (deslocação pontual / deslocações "casa <-> trabalho") ?
"O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel terá sempre o mesmo âmbito de proteção, o qual se encontra estabelecido legalmente, sendo indiferente a tipologia de veículo ou se estão em causa viagens pontuais."
No caso de viagens de longa distância (por exemplo), se o condutor do carro aceitar deixar o passageiro conduzir também (por razões de conforto / cansaço), é o seguro do condutor que protege ambos em caso de acidente no momento em que o passageiro encontra-se a conduzir ?
"Quanto às situações em que o passageiro possa conduzir o veículo seguro, afigura-se que tal situação é perfeitamente possível, desde que não o faça de modo habitual, circunstância que teria de ser comunicada à respetiva seguradora.
A este propósito importa frisar que a declaração incorreta ou incompleta do risco pode ter consequências ao nível da validade do contrato de seguro.
Na hipótese que nos colocam tem de atender-se, ainda, às exclusões aplicáveis à garantia obrigatória (remetemos V. Exas., uma vez mais, para o texto do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que acima transcrevemos). Isto porque o passageiro, que se encontra pontualmente a conduzir o veículo, deixa de ser terceiro caso seja interveniente em acidente da sua responsabilidade. Nesta situação, apenas terá direito a indemnização se a responsabilidade coubesse ao outro veículo interveniente no sinistro."
Por último, informamos que os diplomas indicados encontram-se disponíveis para consulta no site do Instituto em www.isp.pt, nomeadamente através das opções “Portal do Consumidor”, “Seguro automóvel” e “Legislação relevante”.